Indicado para inibição do cio em cadelas e
gatas de acordo com as seguintes orientações:
1 - Cadelas e gatas nas quais a reprodução
envolve grandes riscos para a vida do animal.
2 - Cadelas e gatas que apresentam riscos
cirúrgicos mínimos para o ovário.
*Agitar vigorosamente antes da
aplicação.
A dose indicada deve ser administrada por via
subcutânea, em região pouco visível, como face interna da coxa ou dobra interna
do flanco do animal, em função de possível temporária descoloração do pelo no
local da aplicação.
Cadelas: a administração do produto deve
obrigatoriamente ser realizada durante a fase de anestro do animal, ou seja, do
3° ao 5° mês após o cio ou do 1° ao 3° mês após o parto. O intervalo entre as
aplicações deve ser de 6 meses.
Gatas: a administração do produto deve
obrigatoriamente ser realizada durante a fase de anestro do animal, ou seja, da
3ª à 6ª semana após o cio ou do 15° ao 20° dias após o parto. O intervalo entre
as aplicações deve ser de 4 meses.
É recomendado que a fase do ciclo do animal seja
verificada mediante anamnese do Médico Veterinário e/ou esfregaço vaginal. Caso
haja intenção de inibição contínua do cio, devem ser obedecidos os intervalos
recomendados.
Cada mL contém:
Acetato de
medroxiprogesterona..............………......... 50,00 mg
Veículo
q.s.p.............................................…..................... 1,00
mL